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Salvador - Bahia
15 e 16 de julho de 2010

Eleições 2010 - Você conhece as regras para Propaganda Eleitoral deste ano na Internet?

Ainda faltam alguns meses para acontecer as Eleições 2010 no Brasil, na qual decidiremos quem serão os novos políticos que vão dirigir a nação. E agora com tantas novidades na área de comunicação na internet, como Twitter, Orkut, Tumblr entre outras mídias sociais, este ano surgiram também modificações do ponto de vista jurídico para veiculação de Propagandas Eleitorais em Meios Digitais.

Desde 06 de julho de 2010, a nova legislação admite a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a censura prévia, o anonimato e a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede, como Links Patrocinados, por exemplo. Ainda na web, a propaganda pode ser feita em sítio do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informado à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor do serviço estabelecido no País, o chamado ".com.br" ou ".net".

O candidato pode se promover ainda na rede por meio de e-mails, desde que os usuários tenham se cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Os blogs, as redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e meios semelhantes, nos quais o conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão, também permitem propagandas.

Nessas mensagens eletrônicas remetidas, deve haver mecanismo que permita o destinatário solicitar seu descadastramento. E quando esse pedido chegar ao responsável pelo envio da mensagem, o mesmo terá um prazo de 48 horas para retirar o nome de sua listagem. Após o fim desse prazo de 48 horas, os responsáveis pagarão multa de R$ 100,00 por mensagem transmitida.

A nova legislação eleitoral assegura o direito de resposta, inclusive por outros canais de comunicação como e-mail, a quem se sentir ofendido por alguma manifestação veiculada pela internet durante a campanha. Outra proibição da lei é que determinadas entidades não podem divulgar a cessão de cadastro eletrônico de seus clientes para candidatos, partidos ou coligações assim como a venda de cadastro de e-mails.

Outro ponto da lei é que o provedor de conteúdo e de serviços multimídia, que hospeda propaganda eleitoral de candidato, de partido ou coligação, é passível das sanções previstas na Resolução 23.191 do TSE se não interromper a divulgação da propaganda irregular no prazo fixado pela Justiça Eleitoral, que é contado a partir da notificação da decisão sobre a existência da respectiva propaganda. Entretanto, esse provedor só será considerado responsável pela propaganda ilegal se o prévio conhecimento dele sobre a publicação do material for provado.

A resolução do TSE autoriza a reprodução virtual de páginas de jornal impresso na internet, desde que ocorra no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, e o formato gráfico e conteúdo editorial da versão impressa devem atender as determinadas condições.

Punições:
Aqueles que transgredirem qualquer uma das normas serão punidos com multa que variam de R$5 mil a R$30 mil. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o candidato, partido, coligação ou o Ministério Público poderão requerer à Justiça Eleitoral a suspensão por 24 horas do acesso a todo o conteúdo informativo de sítios da internet, quando estes deixarem de cumprir as regras contidas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Ainda segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, durante o tempo de suspensão, o sítio da internet deverá informar que se encontra temporariamente inoperante por desobediência à lei eleitoral. Se a conduta irregular for reiterada, o período de suspensão será duplicado.

Agora, só resta vigiar os candidatos.


Acompanhe mais sobre as Normas para Propagandas nas Eleições de 2010 no site do Tribunal Superior Eleitoral.



Fonte: Na hora Online

Data: 07/07/2010


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